Quem entra com Adin?

Quem pode entrar com uma ADIn?

Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho …

Quem pode entrar com ADIn contra lei municipal?

125 da CF/88: “§ 2º – Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual (…)”.

Quem assina a ADI?

A ação é assinada pelo próprio presidente, e não pela Advocacia-Geral da União, instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente e a quem cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo.

Quem são os legitimados especiais?

Os demais são legitimados especiais: a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (IV); o Governador de Estado ou do Distrito Federal (V) E confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX).

Em quais situações a ADI pode ser proposta?

Quando a segurança jurídica ou excepcional interesse social estiverem em jogo, o STF poderá restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou decidir que ela só tenha eficácia a partir do trânsito em julgado ou um outro momento a ser fixado. Essa decisão depende da aprovação de dois terços do ministros.

Quem não pode propor ADI e ADC?

Deputado Federal; Senador e Ministro de Estado.

Quem pode propor ADI Municipal?

Em geral, são partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça: o Governador de Estado, a mesa da Assembléia Legislativa, o Procurador-Geral de Justiça, o Prefeito e a Mesa da Câmara do município quando se tratar de lei ou ato normativo local, o Conselho Seccional da …

Quem pode arguir a inconstitucionalidade de uma lei?

Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público).

Quem precisa de advogado para propor ADI?

O STF entendeu que somente os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional deverão ajuizar a ação por advogado (art. 103, VIII e IX). Quanto aos demais legitimados (art. 103, I-VII), a capacidade postulatória decorre da Constituição.

Quem pode propor ADI sem advogado?

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I – o Presidente da República; II – a Mesa do Senado Federal; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal ; V – o Governador de Estado ou do …

Quem são os legitimados universais e especiais?

Legitimados Universais e Legitimados Especiais Presidente da República. Procurador Geral da República. Mesa da Câmara dos Deputados. Mesa do Senado Federal.

O que são legitimados universais e especiais?

Os legitimados universais podem propor a ADI sobre qualquer assunto. … Os legitimados especiais só podem propor ADI sobre determinado interesse, ou seja, pertinência temática. Os que possuem pertinência temática são: as Mesas das Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa (ADI 1307, Rel.

Quais atos normativos podem ser objeto de ADI?

Objeto. Os atos impugnáveis mediante ADI são a lei e o ato normativo federal ou estadual primários, isto é, que retiram fundamento diretamente da Constituição. … As leis municipais e as distritais de natureza municipal, consoante se extrai do texto expresso do art.

Quais os tipos de norma admitidas pela ADI?

Então, somente leis ou atos normativos podem ser objetos de ADI, naqueles entendidas todas as espécies normativas do art. 59 da CF/88, o que inclui as emendas constitucionais. Vale ressaltar que, atualmente, segundo o entendimento do STF, lei de efeitos concretos também é considerada lei para fins de controle por ADI.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.